TRF2 - 5031821-34.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/08/2025 07:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031821-34.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DALBER FRANCOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde o dia seguinte à data de cessação indevida, qual seja, 24/12/2024, devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2025 20:44
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/12/2024 11:39
Juntada de Petição
-
23/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/11/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/11/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 22:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
-
28/11/2024 20:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/10/2024 14:10
Juntada de Petição
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25/10/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DALBER FRANCO <br/> Data: 28/11/2024 às 16:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (
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18/10/2024 13:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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17/10/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 20:02
Determinada a citação
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30/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 20:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/09/2024 19:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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