TRF2 - 5019426-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:43
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 04:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019426-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA BAHIA MENDONCAADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA DELFINO COSTA (OAB RJ229847) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
15/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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11/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 12:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019426-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA BAHIA MENDONCAADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA DELFINO COSTA (OAB RJ229847) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Evento 14.1: recebo a emenda à inicial.
Determino a realização de perícia médica na especialidade PNEUMOLOGIA/CLÍNICA GERAL, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para verificar se é o caso de determinar verificação de condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. -
22/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA BAHIA MENDONCA <br/> Data: 23/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAY
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19/05/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:53
Determinada a citação
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19/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 00:21
Juntada de Petição
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27/04/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 10:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39S para RJRIO31F)
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25/03/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:07
Despacho
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21/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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04/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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