TRF2 - 5027587-43.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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29/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027587-43.2023.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: CLAUDENICE MARILZA FERNANDES SALGADOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-23
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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12/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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12/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027587-43.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CLAUDENICE MARILZA FERNANDES SALGADOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
10/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/07/2025 12:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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14/07/2025 09:26
Despacho
-
08/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027587-43.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CLAUDENICE MARILZA FERNANDES SALGADOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelos advogados do escritório BMS - BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ Advogados Associados, requerendo que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça, em razão de relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios.
Os requerentes informam que têm se intensificado tentativas de fraude perpetradas por indivíduos que se fazem passar por advogados ou servidores da Justiça, os quais acessam processos públicos por meio de plataformas eletrônicas utilizando indevidamente credenciais de terceiros, valendo-se de informações sensíveis dos autos para contatar beneficiários e induzi-los a realizar transferências bancárias sob falsa promessa de agilizar a liberação dos valores devidos.
Fundamentam o pedido no art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, alegando que a exposição de dados pessoais, financeiros e patrimoniais configura hipótese que justifica a proteção especial dos autos, especialmente tratando-se de pessoa idosa ou em condição de vulnerabilidade.
Invocam ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) como fundamento para a adoção de medidas de proteção contra acessos não autorizados.
Contudo, é importante esclarecer que desde setembro de 2024 está em vigor a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, editada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 5 de setembro de 2024, que alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 para incluir o art. 10-A, estabelecendo proteção específica para processos de pagamento de RPVs e Precatórios.
Nos termos do referido dispositivo: **"Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único - As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do Juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação."** Esta resolução foi editada justamente em resposta à problemática narrada na manifestação da parte autora, reconhecendo "a necessidade de maior segurança no pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, com a limitação de consulta às partes e procuradores, vedada a consulta pública".
Dessa forma, o sistema processual e-Proc já possui funcionalidade que impede a visualização dos requisitórios por pessoas que não sejam as partes que constam do registro dos autos, oferecendo a proteção buscada pelos requerentes através de mecanismo técnico específico.
Não obstante as medidas de proteção já implementadas pelo sistema, e considerando a relevância da matéria para a segurança jurídica dos jurisdicionados, foi determinada a abertura de chamado técnico para a equipe de suporte do e-Proc para constatação da efetiva implementação da funcionalidade prevista no art. 10-A da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a proteção requerida já está assegurada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, de 5 de setembro de 2024, que estabelece proteção por sigilo aos processos de pagamento de RPVs e Precatórios, impedindo o acesso público e restringindo a consulta apenas às partes e seus procuradores legalmente habilitados. -
03/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:19
Despacho
-
18/06/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 07:56
Juntada de Petição
-
10/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
23/05/2025 14:44
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
30/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
30/04/2025 13:21
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/04/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
21/03/2025 16:19
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/02/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 09:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/02/2025 08:32
Juntada de Petição
-
22/08/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:46
Despacho
-
08/07/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2024 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 54
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/05/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
08/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
08/05/2024 13:39
Juntada de Petição
-
08/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/04/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/02/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/01/2024 13:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 29
-
30/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/01/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/12/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/12/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDENICE MARILZA FERNANDES SALGADO <br/> Data: 30/01/2024 às 08:40. <br/> Local: Rogério Piontkowski Sala 01 - Centro - Clínica CIPATEC- Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Ed
-
01/12/2023 16:14
Juntada de Petição
-
28/11/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/11/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/11/2023 11:19
Juntada de Petição
-
27/11/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 17:27
Alterado o assunto processual
-
17/10/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/09/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2023 13:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2023 13:48
Concedida a gratuidade da justiça
-
07/07/2023 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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