TRF2 - 5001260-73.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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28/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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25/07/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 12:20
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 20:32
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001260-73.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CLAUDINEIA DA SILVA PINTO CABRALADVOGADO(A): RENY DO AMARAL CARNEIRO JUNIOR (OAB RJ182878)RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1) determinar que o INSS promova a exclusão definitiva dos descontos sob a rubrica CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020 (código nº 276), incidentes sobre o benefício previdenciário da autora (NB 190.105.980-1 ? eventos 1.6 e 12), consignando que a Associação afirma que o contrato já foi cancelado; 2) condenar a UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL a: a) restituir, de forma simples, à autora as quantias indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário nº 190.105.980-1 no valor mensal de R$42,36, até o cancelamento do contrato (eventos 1.6 e 12), atualizados monetariamente (IPCA-E) desde a data de cada desconto indevido, incidindo-se sobre o valor total da condenação juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, descontados os valores por ventura já restituídos; b) pagar à autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente (IPCA-E) desde esta data, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Uma vez comprovado o cumprimento do julgado, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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21/06/2025 17:34
Juntada de Petição
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10/05/2025 05:13
Juntada de Petição
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12/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/01/2025 15:03
Juntado(a)
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16/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:20
Determinada a intimação
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21/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/07/2024 14:07
Juntada de Petição
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19/06/2024 17:12
Decisão interlocutória
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17/06/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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