TRF2 - 5068109-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068109-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARINA MEIRELES DO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): GLAUCIA POLIANA DE AZEVEDO (OAB RS088743)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:59
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:37
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068109-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA MEIRELES DO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): GLAUCIA POLIANA DE AZEVEDO (OAB RS088743) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se o INSS, que deverá se manifestar sobre o processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM6.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 13:23
Determinada a citação
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17/07/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068109-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA MEIRELES DO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): GLAUCIA POLIANA DE AZEVEDO (OAB RS088743) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peça inicial: - Juntar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - Juntar aos autos cópia integral da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, último contracheque, bem como quaisquer outros documentos que julgar pertinentes à comprovar sua insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais. -
08/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:20
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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