TRF2 - 5099901-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2025 13:10
Juntada de Petição
-
28/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 20:32
Despacho
-
28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 59, 61, 62, 63, 64, 65 e 66
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099901-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO MENEZES GONCALVESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: THIAGO DOS SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: RODRIGO AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: PRISCILLA CONCEICAO MORENO GUEDESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS ELLENAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: RAQUEL COUTO DE AZEVEDO GONCALVES MOTAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: NINA BUCHMANNADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: RUBENS BEMERGUYADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições nos eventos 30 e 31 como emendas à petição inicial.
Pelos registros no e-proc vinculados à Receita Federal, constata-se que a autora VILMA MEINICK RIBEIRO faleceu, razão pela qual se determinou a regularização da representação processual.
De se notar que sanadas todas as emendas, apenas o espólio da falecida autora não providenciou a regularização da representação processual ao tempo devido, o que, em prejuízo da informalidade e celeridade, norteadosres dos Juizados Especiais Federais, não deve causar obstáculo à regular tramitação do feito em relação aos demais litisconsortes.
Isto posto, tendo em vista o óbito da autora VILMA MEINICK RIBEIRO, sem que fosse regularizada a representação processual para juntada de procuração outorgada pelo espólio/administrador/inventariante, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO EM RELAÇÃO à mencionada autora, com fundamento no art. 485, I e IV do CPC.
Intime-se.
Preclusa a decisão, à secretaria para excluir do polo ativo VILMA MEINICK RIBEIRO.
Sem prejuízo, cumpra-se a parte final do evento 18: cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VILMA MEINICK RIBEIRO - EXCLUÍDA
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42
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03/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 34, 37, 36, 38, 40, 39, 41 e 42
-
03/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099901-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO MENEZES GONCALVESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: THIAGO DOS SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: RODRIGO AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: PRISCILLA CONCEICAO MORENO GUEDESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: VILMA MEINICK RIBEIROADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS ELLENAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: RAQUEL COUTO DE AZEVEDO GONCALVES MOTAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: NINA BUCHMANNADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: RUBENS BEMERGUYADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições nos eventos 30 e 31 como emendas à petição inicial.
Pelos registros no e-proc vinculados à Receita Federal, constata-se que a autora VILMA MEINICK RIBEIRO faleceu, razão pela qual se determinou a regularização da representação processual.
De se notar que sanadas todas as emendas, apenas o espólio da falecida autora não providenciou a regularização da representação processual ao tempo devido, o que, em prejuízo da informalidade e celeridade, norteadosres dos Juizados Especiais Federais, não deve causar obstáculo à regular tramitação do feito em relação aos demais litisconsortes.
Isto posto, tendo em vista o óbito da autora VILMA MEINICK RIBEIRO, sem que fosse regularizada a representação processual para juntada de procuração outorgada pelo espólio/administrador/inventariante, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO EM RELAÇÃO à mencionada autora, com fundamento no art. 485, I e IV do CPC.
Intime-se.
Preclusa a decisão, à secretaria para excluir do polo ativo VILMA MEINICK RIBEIRO.
Sem prejuízo, cumpra-se a parte final do evento 18: cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 12:54
Juntada de Petição
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição
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11/02/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 20, 21, 19, 26, 23, 27, 25 e 24
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20/01/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 14:42
Determinada a intimação
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18/12/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOEF10S)
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12/12/2024 16:57
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de incentivo - Para: Contribuições Previdenciárias
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06/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 11, 8, 5, 10, 6, 4, 9 e 12
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06/12/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:21
Declarada incompetência
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04/12/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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