TRF2 - 5055239-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/08/2025 20:41
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055239-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORDANA DO CARMO MATEUSADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por auxílio-acidente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:40
Determinada a citação
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02/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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01/07/2025 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 23:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JORDANA DO CARMO MATEUS <br/> Data: 30/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIA GUANABARA MONTEZ
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04/06/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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04/06/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 19:05
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:58
Juntado(a)
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04/06/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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