TRF2 - 5000456-25.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000456-25.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: WILLIAN AMADOR DE SOUZAADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação da União.
Havendo concordância com os cálculos, expeçam-se ofícios requisitórios, observadas as cautelas legais. Defiro o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 25%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Caso não concorde com os cálculos, venham os autos conclusos. -
15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:32
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000456-25.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: WILLIAN AMADOR DE SOUZAADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
22/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 21:38
Determinada a intimação
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22/06/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 07:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> ESVIT01
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17/06/2025 07:13
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/05/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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07/05/2025 01:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/04/2025 12:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR06G02)
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15/04/2025 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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14/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:44
Despacho
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19/03/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/01/2025 15:34
Juntada de Petição
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21/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 18:22
Determinada a citação
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21/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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