TRF2 - 5000788-14.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 71
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24/07/2025 18:42
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
24/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 70
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000788-14.2024.4.02.5005/ES AUTOR: LUZINETE MARIA MORAES SARMENTOADVOGADO(A): LUCAS GAVA FIGUEREDO (OAB ES016350)ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA DELFINO (OAB ES004022)ADVOGADO(A): CLAUDIA PEGORETTI LOPES (OAB ES006125)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli (medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 - Distrito Federal), em 03/07/2025, proferiu decisão homologatória de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação, cujo teor estabelece, em síntese, a devolução integral dos valores referentes a descontos associativos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos pactuados, os valores devidos serão restituídos diretamente em folha de pagamento, atualizados pelo índice IPCA desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe, cumulativamente: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida.
O acordo também prevê, nos casos em que houver necessidade de extinção da ação judicial em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado administrativamente, a ser quitado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em consequência da homologação, foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos e da eficácia de todas as decisões judiciais que tratem da controvérsia relativa aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.
Veja-se (destaques acrescidos): " [...] Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. " Diante do exposto, determino as seguintes providências: A suspensão do presente feito até ulterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236;A cientificação da parte autora acerca desta decisão, bem como dos termos do acordo homologado no âmbito da referida ADPF;A intimação da parte autora para, caso tenha interesse na adesão ao acordo, manifestar-se nos autos, com a finalidade de possibilitar as providências cabíveis, notadamente a desistência da presente ação e a renúncia ao direito em que se funda a demanda em relação ao INSS.
Intime-se.
Após, encaminhem os autos à suspensão. -
10/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:06
Alterado o assunto processual - De: Seguro - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000788-14.2024.4.02.5005/ES AUTOR: LUZINETE MARIA MORAES SARMENTOADVOGADO(A): LUCAS GAVA FIGUEREDO (OAB ES016350)ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA DELFINO (OAB ES004022)ADVOGADO(A): CLAUDIA PEGORETTI LOPES (OAB ES006125)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESCOL01
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03/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 809
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04/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/10/2024 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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19/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 200,00 em 10/09/2024 Número de referência: 1225451
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05/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2024 16:24
Juntada de Petição
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23/08/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/08/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 17:21
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:43
Juntada de Petição
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20/03/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 15:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/02/2024 12:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2024 12:34
Determinada a citação
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26/02/2024 14:51
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Seguro
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26/02/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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