TRF2 - 5044593-20.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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18/09/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 14:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69, 70
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05/09/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 67, 66, 68, 69 e 70
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05/09/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69, 70
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05/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5044593-20.2024.4.02.5101/RJ PARTE AUTORA: ALVARO HUMBERTO PIMENTEL DUARTE DE FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: ERICK PEREIRA HID DA COSTA GUEDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: DIEGO MAURELL LOBO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: FERNANDO DE AZEVEDO KUNZEL (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: JOAO PAULO CAVALCANTI DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: RAFAEL LAGARRIGUE DALE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de nova oposição ao julgamento virtual formulada pelos patronos dos recorrentes, com fundamento no art. 149-A do Regimento Interno deste E.
Tribunal, sob a alegação de que pretendem realizar sustentação oral na sessão.
Ressalte-se que a questão já foi apreciada por este Relator em decisão proferida em 22/08/2025, ocasião em que se determinou a retirada do feito da sessão virtual então designada e sua inclusão em sessão híbrida, justamente para viabilizar o exercício da sustentação oral.
Todavia, sobreveio a Resolução TRF2 nº 83, de 8/8/2025, com vigência a partir de 28/8/2025, que regulamentou os julgamentos virtuais no âmbito desta Corte, estabelecendo procedimentos que asseguram a publicidade, a participação efetiva dos advogados e a possibilidade de sustentação oral em ambiente eletrônico.
De acordo com o novo regramento, os julgamentos eletrônicos são públicos e acompanháveis em tempo real por meio do sistema e-Proc (art. 1º, §1º), sendo facultado aos advogados encaminhar sustentações orais em arquivo de áudio ou vídeo até dois dias úteis antes do início da sessão virtual (art. 9º, caput e §§), além da possibilidade de apresentação de esclarecimentos de fato em tempo real (§ 6º).
Diante disso, não subsiste fundamento para nova oposição, porquanto a Resolução nº 83/2025 viabiliza plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, conciliando-os com a necessidade de eficiência e racionalização da pauta, notadamente diante do expressivo número de processos incluídos nas sessões híbridas.
Diante disso, mantenho o decidido em 22/08/2025 e indefiro a nova oposição ao julgamento virtual, permanecendo o processo designado para julgamento em sessão virtual eletrônica, nos termos da Resolução TRF2 nº 83/2025. -
04/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:43
Retirado de pauta
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03/09/2025 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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03/09/2025 16:33
Indeferido o pedido
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02/09/2025 19:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 43, 42, 44, 45 e 46
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01/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Remessa Necessária Cível Nº 5044593-20.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 324) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO PARTE AUTORA: ALVARO HUMBERTO PIMENTEL DUARTE DE FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: ERICK PEREIRA HID DA COSTA GUEDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: DIEGO MAURELL LOBO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: FERNANDO DE AZEVEDO KUNZEL (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: JOAO PAULO CAVALCANTI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: RAFAEL LAGARRIGUE DALE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE RÉ: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 324
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27/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46
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22/08/2025 12:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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22/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 10:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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22/08/2025 10:29
Despacho
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18/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Remessa Necessária Cível Nº 5044593-20.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO PARTE AUTORA: ALVARO HUMBERTO PIMENTEL DUARTE DE FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: ERICK PEREIRA HID DA COSTA GUEDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: DIEGO MAURELL LOBO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: FERNANDO DE AZEVEDO KUNZEL (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: JOAO PAULO CAVALCANTI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: RAFAEL LAGARRIGUE DALE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE RÉ: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 21:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 21:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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07/08/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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31/07/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
22/07/2025 15:36
Retirado de pauta
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20 e 21
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 21
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 21
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5044593-20.2024.4.02.5101/RJ PARTE AUTORA: ALVARO HUMBERTO PIMENTEL DUARTE DE FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: ERICK PEREIRA HID DA COSTA GUEDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: DIEGO MAURELL LOBO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: FERNANDO DE AZEVEDO KUNZEL (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: JOAO PAULO CAVALCANTI DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)PARTE AUTORA: RAFAEL LAGARRIGUE DALE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) DESPACHO/DECISÃO Acolho a oposição ao julgamento virtual.
Retire-se o processo da pauta de 22.07.2025 e inclua-se na primeira data disponível de sessão presencial. -
04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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04/07/2025 17:25
Deferido o pedido
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03/07/2025 19:07
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5044593-20.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 306) RELATOR: Juíza Federal ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA PARTE AUTORA: ALVARO HUMBERTO PIMENTEL DUARTE DE FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: ERICK PEREIRA HID DA COSTA GUEDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: DIEGO MAURELL LOBO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: FERNANDO DE AZEVEDO KUNZEL (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: JOAO PAULO CAVALCANTI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE AUTORA: RAFAEL LAGARRIGUE DALE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) PARTE RÉ: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
02/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/07/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 306
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02/07/2025 14:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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19/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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17/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 18:09
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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10/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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