TRF2 - 5089597-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:45
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5089597-80.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.ADVOGADO(A): CLAÚDIA SALLES VILELA VIANNA (OAB PR026744)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que proceda à análise da contestação administrativa protocolada pela impetrante em 17/04/2024, referente ao benefício NB 647.430.676-2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, com a devida ciência à impetrante da decisão administrativa.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Custas recolhidas no percentual de 5% do valor da causa [evento 26, COMP2].
Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:59
Concedida a Segurança
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26/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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13/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:54
Determinada a intimação
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11/03/2025 01:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50155934920244020000/TRF2
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12/02/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO14S para RJRIO38F)
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16/01/2025 14:48
Despacho
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15/01/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 19:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2024 18:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50155934920244020000/TRF2
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26/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,06 em 14/11/2024 Número de referência: 1249120
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5015593-49.2024.4.02.0000 (TRF2)
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05/11/2024 11:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50155934920244020000/TRF2
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05/11/2024 11:35
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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05/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:17
Declarada incompetência
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04/11/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:38
Redistribuído por sorteio - (RJRIO38F para RJRIO14S)
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04/11/2024 15:38
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 14:04
Declarada incompetência
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04/11/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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