TRF2 - 5009601-82.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009601-82.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE ORLANDO DA SILVA MARINHOADVOGADO(A): MONICA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ154344) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.
Defiro a expedição de ofício ao Estaleiro Mauá S.A para que apresente o LTCAT que serviu de base à elaboração do PPP do autor.
Prazo para resposta de 15 dias (arts. 218, § 1º, e 378, CPC), preferencialmente por meio do e-mail [email protected].
Fica autorizado o cumprimento remoto do(s) expediente(s).
Deve ser observado que o diploma processual civil dispõe que ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, incumbindo ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento e exibir coisa ou documento que esteja em seu poder, sob pena de imposição de multa ou outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias (arts. 378 e 380, CPC).
Apresentado(s) o(s) documento(s), às partes, com prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, CPC).
Evento 15. Os PPPs, LTCATs e documentos similares são meios de prova de eleição pela legislação previdenciária.
Assim, indefiro o requerimento de produção de prova pericial (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC).
Intimem-se.
Tudo feito, venham os autos conclusos para julgamento. -
12/08/2025 18:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:47
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009601-82.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE ORLANDO DA SILVA MARINHOADVOGADO(A): MONICA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ154344) DESPACHO/DECISÃO Sobre o “Juízo 100% Digital”, sistema adotado pelo Juízo Federal da 3ª Vara de São Gonçalo, o artigo 3º, § 4º, da Resolução nº 345, do Conselho Nacional de Justiça assim dispõe: “§ 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.” Por sua vez, o artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, estabelece que: “Os magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o "Juízo 100% Digital" poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e da presente Resolução, representando o silêncio das partes sua concordância.” Desta forma, intime(m)-se a(s) parte(s) por duas vezes deste despacho para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre a adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio aceitação tácita.
Após o decurso dos prazos, voltem conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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18/05/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:45
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/12/2024 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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