TRF2 - 5004244-49.2023.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
10/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/07/2025 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/07/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 08:10
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004244-49.2023.4.02.5120/RJAUTOR: SIMONE DOS SANTOS BARBOSAADVOGADO(A): ISRAEL LOPES STENCK (OAB RJ245063)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)AUTOR: JOHN FILIPE BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): ISRAEL LOPES STENCK (OAB RJ245063)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder pensão por morte vitalícia à Sra.
SIMONE DOS SANTOS BARBOSA, oriunda do instituidor CARLOS RODRIGUES DA SILVA, com DIB em 14/05/2018 (data do óbito), devendo pagar os valores atrasados a partir de 28/06/2022 (data do requerimento administrativo).
Também condeno o INSS a conceder pensão por morte temporária a JOHN FILIPE BARBOSA RODRIGUES, igualmente oriunda do instituidor CARLOS RODRIGUES DA SILVA, com DIB em 14/05/2018 (data do óbito), devendo pagar os valores atrasados desde a referida data.
Por se tratar de pensão temporária, fixo o período de manutenção do benefício até 09/10/2027.
Fica garantido à Sra.
SIMONE DOS SANTOS BARBOSA o direito à reversão da cota-parte do benefício concedido a JOHN FILIPE BARBOSA RODRIGUES, quando este completar 21 anos de idade, nos termos da fundamentação supra.
Sobre os valores atrasados incidirá correção monetária conforme a tabela do Conselho de Justiça Federal (INPC) e juros moratórios, estes devidos a partir da citação, com os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, independentemente da data em que a ação foi ajuizada.
Condeno o Réu, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que, ante o teor ilíquido desta sentença, serão arbitrados após a liquidação (art. 85, § 4º, "II", do CPC).
Considerando o valor de R$ 109.743,60 (cento e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) discriminado na na petição inicial trazida pela parte autora no Evento 1, DEIXO DE DETERMINAR a remessa automática destes autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC, destacando, entretanto que, se na liquidação apurar-se eventual valor igual ou superior a mil salários mínimos, a remessa far-se-á naquela ocasião, com prejuízo dos atos processuais praticados posteriormente à sentença.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A probabilidade do direito da parte autora está fortemente evidenciada nos termos da sentença acima prolatada.
O perigo de dano decorre da natureza alimentar do benefício em questão.
Por tal razão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o Instituto Nacional de Seguro Social implante o benefício, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
03/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:06
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 06/05/2025 13:00. Refer. Evento 68
-
05/05/2025 19:03
Juntada de Petição
-
05/05/2025 19:03
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
11/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
07/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/02/2025 14:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 06/05/2025 13:00
-
28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:20
Determinada a intimação
-
16/01/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
-
05/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
24/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
12/03/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/03/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 18:55
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 14:23
Juntado(a)
-
07/03/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/02/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
12/12/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/12/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
11/10/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
11/10/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2023 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
11/10/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 10:22
Não Concedida a tutela provisória
-
09/10/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
28/09/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/09/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 14:19
Determinada a intimação
-
26/09/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
21/09/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 14:18
Determinada a intimação
-
15/09/2023 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
12/09/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:18
Determinada a intimação
-
31/08/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004947-60.2025.4.02.5103
Silvana Neves dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 11:08
Processo nº 5002647-11.2024.4.02.5120
Cenira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016818-30.2024.4.02.5101
Marcelo Rangel Lennertz
Rc - Brito Empreendimentos e Participaco...
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2024 12:18
Processo nº 5002689-50.2025.4.02.5112
Poliana Viana de Souza Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016682-33.2024.4.02.5101
Kelco Prudutos Animais LTDA
Pinduca Industria Alimenticia LTDA
Advogado: Karen Christine Nalin Sinnema Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00