TRF2 - 5108719-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108719-79.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CRISTINA DE CASTRO PINTOADVOGADO(A): ADRIANA DELFINA VIEIRA (OAB RJ167018)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Autarquia ré a conceder à demandante o benefício de pensão por morte vitalícia instituída pelo Sr. DJALMIR DE BRITO SILVA, observando-se a incidência da Emenda Constitucional nº 103/2019; bem como a pagar os atrasados desde 05/09/2020 (data do óbito), com a devida atualização monetária desde quando devida cada parcela. -
14/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:01
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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07/08/2025 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2025 13:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 06/08/2025 16:30. Refer. Evento 58
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07/08/2025 09:12
Juntado(a)
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Petição
-
06/08/2025 14:11
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2025 17:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 06/08/2025 16:30
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108719-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA DE CASTRO PINTOADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora, no ev. 49, sua participação e de suas testemunhas, de forma remota, na audiência presencial designada.
Considerando a comprovação de sua residência em Portugal e diante das dificuldades logísticas para o seu comparecimento presencial, defiro a participação remota da parte autora no ato designado, sendo o acesso feito através da Plataforma ZOOM, pelo link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/6754057115?pwd=bmlCMk5mejVEQ2RHUVFaQlZwRVdXdz09 Quanto à extensão do pedido às testemunhas e à patrona da parte autora, o indefiro.
Este Juízo preza pela realização de audiências na modalidade presencial, por propiciar maior imediatidade, proximidade, oralidade, além de se tentar, com isso, reduzir as possíveis intercorrências técnicas próprias das reuniões virtuais.
A qualidade da instrução nas audiências presenciais é incomparavelmente superior às audiências remotas, que se submetem a diversas espécies de problema, seja do equipamento da parte, seja da rede, seja da conexão ou da infraestrutura envolvidos.
Assim, apenas em casos excepcionais, com justificativa plausível e comprovada, é deferida a participação de forma remota da parte e/ou de suas testemunhas.
No que pertine às testemunhas e a sua advogada, a parte autora não fundamenta seu pedido para o não comparecimento à audiência presencial.
Assim sendo, DEFIRO o pedido para que a parte autora possa participar do ato de forma remota e INDEFIRO a extensão às suas testemunhas e a sua patrona.
Intime-se -
17/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:09
Determinada a intimação
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108719-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA DE CASTRO PINTOADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2025 (QUARTA-FEIRA), às 16:30, a ser realizada nas dependências da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 6° Andar, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, restando cientes de que as partes poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Ficam cientes as partes e procuradores que, no momento da audiência, já deverão portar os seus documentos pessoais.
Advirta-se que as partes deverão avisar imediatamente sobre sua impossibilidade JUSTIFICADA de comparecimento na data aprazada.
Forçoso esclarecer que a regra é o comparecimento das testemunhas independente de intimação, conforme se extrai do art. 34 da Lei 9.099/95 aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Por fim, suspenda-se o feito até a realização do ato.
Intimem-se. -
16/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:01
Despacho
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108719-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA DE CASTRO PINTOADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação em que a parte autora objetiva a concessão de pensão por morte.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Considerando a necessidade do depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas, para formação de convencimento, incluam-se os autos em pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:59
Determinada a intimação
-
30/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:29
Determinada a intimação
-
21/05/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39F)
-
19/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/01/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:55
Despacho
-
07/01/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/12/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 15:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOJ)
-
19/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 14:56
Determinada a intimação
-
19/12/2024 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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