TRF2 - 5000733-02.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:31
Decisão interlocutória
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06/09/2025 02:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 21:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2025 22:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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20/07/2025 22:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 17:31
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000733-02.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que é facultado ao Juiz promover a autocomposição a qualquer tempo, nos termos do inciso V, do art. 139, do CPC, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334, do mesmo Diploma Legal.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Com o recebimento do mandado pelo oficial de justiça, considerando o prazo estipulado no art. 315, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, para cumprimento, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias ou até a juntada do mandado cumprido.
Decorrido o prazo, sem a juntada do mandado cumprido, providencie a secretaria contato com a central de mandados, solicitando informação sobre seu cumprimento.
Caso seja certificada a impossibilidade de realização da citação por mandado pelo fato de o endereço do citando estar localizado em área de risco, cite-se por carta com aviso de recebimento.
Não sendo a parte ré encontrada no endereço indicado na inicial, proceda-se à consulta aos cadastros dos sistemas conveniados a este juízo.
Encontrado endereço diverso do diligenciado, cite-se por mandado.
Por outro lado, não havendo novo endereço ou sendo negativas as diligências, cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias e, caso não haja apresentação de contestação, remetam-se os autos à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (art. 72, inciso II c/c §ú do NCPC c/c art. 4o, XVI, LC da no 80/94).
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, ao réu, em provas. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:59
Determinada a citação
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26/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJANG01F para RJRIO06S)
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25/06/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:03
Declarada incompetência
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03/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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