TRF2 - 5000818-67.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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11/09/2025 15:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:52
Homologada a Transação
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17/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000818-67.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS SOUSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)ADVOGADO(A): BRUNNO CORREA DA SILVA (OAB RJ228843) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste sobre a proposta de acordo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os termos ali contidos. -
15/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000818-67.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS SOUSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)ADVOGADO(A): BRUNNO CORREA DA SILVA (OAB RJ228843) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais. III - Sem prejuízo, tendo em vista o teor do laudo pericial (evento 17, LAUDPERI1), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe se foi requerida a sua interdição judicial, apresentando Termo de Curatela do demandante, bem como, em caso positivo, regularizar a representação processual e declarações de hipossuficiência e de renúncia.
No caso de ainda não ter sido efetivada a interdição da parte autora e de, consequentemente, não existir Termo de Curatela a ser apresentado, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima indicado, indicar parente próximo a fim de ser nomeado(a) curador(a) exclusivamente para este feito, devendo juntar aos autos a documentação pertinente (identidade, CPF, comprovante de residência), bem como procuração e declarações de hipossuficiência e de renúncia com a respectiva representação.
IV - Após, tendo em vista o interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
V - Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos. -
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 3
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02/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:55
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO CARLOS SOUSA DO NASCIMENTO <br/> Data: 18/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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17/02/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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