TRF2 - 5003175-65.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003175-65.2025.4.02.5005/ESAUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE CASTRO DE CARVALHO (OAB ES019821)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a revisar o valor da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição recebido pelo autor mediante o acréscimo aos salários-de-contribuição integrantes do PBC do valor recebido a título de vale-alimentação no intervalo de 01/07/1994 até 31/05/2017.
Condeno o réu, ainda, a pagar as diferenças decorrentes da revisão aqui determinada desde a concessão do benefício, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
P.R.I. -
17/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:45
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003175-65.2025.4.02.5005/ES AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE CASTRO DE CARVALHO (OAB ES019821) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a revisão da RMI do benefício previdenciário que aufere.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar as respectivas anotações no sistema processual.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão.
Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação.
Intime-se. -
08/07/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:38
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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04/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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