TRF2 - 5001346-58.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001346-58.2025.4.02.5002/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: JOANA D ARC COSTA BRAVIMADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 08/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
08/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/09/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001346-58.2025.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOANA D ARC COSTA BRAVIMADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 dias: "(...) IMPLANTAR o benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, cuja DIB deve ser fixada em 26/10/2024 (data da cessação do Auxílio Por Incapacidade Temporária - NB 651.535.375-1)" TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 26/10/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:24
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 01:01
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001346-58.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JOANA D ARC COSTA BRAVIMADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por preenchidos os seus pressupostos processuais e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
P.
I. -
22/07/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 22/07/2025 16:32:24)
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22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001346-58.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JOANA D ARC COSTA BRAVIMADVOGADO(A): ADRIANA D OLIVEIRA RIZO (OAB ES022560)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, cuja DIB deve ser fixada em 26/10/2024 (data da cessação do Auxílio Por Incapacidade Temporária - NB 651.535.375-1). DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (art. 300, CPC), de modo a determinar a implantação da aposentadoria por incapacidade permanente em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas da Aposentadoria por Incapacidade Permanente desde 26/10/2024 até a data da sua efetiva implantação por força da tutela.
As parcelas devem ser atualizadas, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários advocatícios (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
04/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/05/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/05/2025 08:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS504J)
-
10/05/2025 08:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 08:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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14/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOANA D ARC COSTA BRAVIM <br/> Data: 22/04/2025 às 13:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cach
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26/03/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCACJA-ES)
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26/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 10:50
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS504J)
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18/02/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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