TRF2 - 5000144-89.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50007409820254020000/TRF2
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17/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000144-89.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DYEGO DO NASCIMENTO PINTOADVOGADO(A): TABATA TABACHI CARRERA CHAVES (OAB RJ120224) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a alteração parcial da distribuição do ônus probatório, por entender não haver meios disponíveis à parte autora para comprovar a alegação de fato negativo (prova diabólica).
A CEF deverá trazer aos autos cópia das notificações/intimações exigíveis nos termos da Lei n. 9.514/97 (art. 373, § 1º, CPC). 2. Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC). Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
20/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 06:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50002057220254020000/TRF2
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05/03/2025 20:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50002057220254020000/TRF2
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 16:51
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 18:03
Juntada de Petição
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29/01/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 12:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50007409820254020000/TRF2
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27/01/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/01/2025 00:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 16 e 7 Número: 50007409820254020000/TRF2
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21/01/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 11:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:10
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50002057220254020000/TRF2
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15/01/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2025 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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14/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 11:26
Determinada a intimação
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13/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 11:47
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJSGO03
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12/01/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50002057220254020000/TRF2
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12/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 12:49
Decisão interlocutória
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12/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
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12/01/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 10:35
Remetidos os Autos - RJSGO03 -> PLANTAO
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12/01/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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