TRF2 - 0060482-12.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 7 de outubro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0060482-12.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: BIANCA CRISTINA GUERRA DA SILVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA (OAB RJ137906) ADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS FERNANDES (OAB RJ214277) APELANTE: THEO GUERRA DE BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA (OAB RJ137906) ADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS FERNANDES (OAB RJ214277) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
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16/09/2025 16:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/09/2025 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/10/2025 13:00</b><br>Sequencial: 59
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16/09/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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28/08/2025 22:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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28/08/2025 22:21
Retirado de pauta
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28/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação/Remessa Necessária Nº 0060482-12.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: BIANCA CRISTINA GUERRA DA SILVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA (OAB RJ137906) ADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS FERNANDES (OAB RJ214277) APELANTE: THEO GUERRA DE BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA (OAB RJ137906) ADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS FERNANDES (OAB RJ214277) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 149
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22/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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14/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0060482-12.2018.4.02.5101 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0060482-12.2018.4.02.5101/RJAUTOR: BIANCA CRISTINA GUERRA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA (OAB RJ137906)ADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS FERNANDES (OAB RJ214277)AUTOR: THEO GUERRA DE BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA (OAB RJ137906)ADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS FERNANDES (OAB RJ214277)SENTENÇADessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para integrar a sentença proferida no Evento 357, nos termos dos fundamentos expostos acima, passando o dispositivo da sentença a ser o seguinte: Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art.1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P.I.?
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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