TRF2 - 5005954-24.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005954-24.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CIRLENE MUNIZ DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 330, IV, c/c 320, 321, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não angularizada a relação processual.
Interposta apelação, cite-se a parte ré para contrarrazões. Após, remeta-se o processo ao TRF-2.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005954-24.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CIRLENE MUNIZ DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença da ação coletiva nº 0005019- 15.1997.4.03.6000.
Intimada juntar as fichas financeiras necessárias para liquidação do julgado, a autora requereu a emenda à inicial para alterar o rito para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO RITO ORDINÁRIO, nos termos do art. 511 do CPC.
Requereu a juntada dos documentos referentes ao requerimento administrativo e negativa das rés em fornecer as fichas financeiras ( evento 26).
Na espécie, a autora juntou pedido de requerimento do SINTSAUDERJ das fichas financeiras junto à FUNASA, a qual informou que os assentamentos funcionais e fichas financeiras, período de 1994 a 1998, encontram-se no acervo da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro-SEMS/RJ, localizada à Rua México-RJ ( Anexo 3, pág. 5, evento 26).
Juntou informação de que a solicitação foi transformada no processo eletrônico NUP 25001.009150/2024-85 ( Anexo 4, pág. 1, evento 26).
Juntou, ainda, despacho proferido pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, no sentido de que não foram localizadas as fichas financeiras do período solicitado no sistema SIAPE e que o servidor que faça a requisição diretamente na unidade da FUNASA localizada no Rio de Janeiro ( Anexo 6).
Por fim, anexou informações prestadas processo eletrônico NUP: 00803.004048/2024-27, a fim de possibilitar à defesa no processo 5057305-42.2024.4.02.5101( Anexo 7, evento 26).
Considerando que a autora juntou informações referentes processo eletrônico NUP: 00803.004048/2024-27, que diz respeito à processo diverso dos presentes autos.
Considerando que não há como verificar se o despacho proferido pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, refere-se à CIRLENE MUNIZ DE SOUZA ALVES, por ora, intime-se a autora para juntar cópia processo eletrônico NUP 25001.009150/2024-85 e a negativa em relação à autora, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 dias.
Quanto ao pedido de emenda para alterar o rito para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO RITO ORDINÁRIO, considerando que o processo já tramita pelo rito de LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM, nos termos do art. 511 do CPC, nada a prover. -
09/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:21
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:32
Decisão interlocutória
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29/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 08:57
Decisão interlocutória
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31/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:51
Decisão interlocutória
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23/09/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 00:03
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:02
Decisão interlocutória
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02/08/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 11:44
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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01/08/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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