TRF2 - 5028878-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 01:12
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028878-98.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LIGIA MARIA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB BA049455)AUTOR: LORENZO DOS SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB BA049455)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 09:46
Juntada de Petição
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02/04/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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