TRF2 - 5026612-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:53
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
-
27/08/2025 11:53
Despacho
-
26/08/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:06
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/07/2025 20:27
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026612-75.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO DAMIAO VERLYADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO Continua em plena eficácia o despacho que deu início à execução.
Sendo assim, continua-se aguardando, porém não indefinidamente, a liquidação, a qual é ônus de ambas as partes, e aquela que não cumpri-lo ficará sujeita ao montante indicado pela parte contrária, desde que acolhido pelo juiz, o que fica plenamente demonstrado quando ordena o cadastramento da requisição de pequeno valor. Como já se esgotou o prazo, e o habitual seria dar-se baixa nos autos pelo não cumprimento, presumindo-se o desinteresse na execução dos atrasados, mas como isto também favoreceria uma das partes à qual também era imposto o ônus mencionado (a parte condenada), ainda poderá ser providenciada a conta de liquidação, ainda que de valores aproximados e sujeitos à requisição complementar, em 15 dias por autor, ou réu, ou ambos, prazo após o qual os autos serão arquivados.
Rio de Janeiro, 27/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:30
Determinada a intimação
-
27/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:41
Determinada a intimação
-
07/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/05/2025 07:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO01
-
07/05/2025 07:50
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:35
Negado seguimento a Recurso
-
21/03/2025 05:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 05:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47 e 48
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47 e 48
-
29/07/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
25/07/2024 15:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/06/2024 05:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2024 09:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2024 15:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
14/05/2024 15:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/05/2024 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
08/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2024 16:04
Determinada a intimação
-
07/05/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/05/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/05/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/05/2024 12:34
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Julgado procedente o pedido - 02/05/2024 12:33:13)
-
02/05/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 02/05/2024 12:33:14)
-
02/05/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 02/05/2024 12:33:14)
-
29/04/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
27/04/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/04/2024 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 16:57
Determinada a intimação
-
24/04/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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