TRF2 - 5031851-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031851-26.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IRENIA DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA FERNANDES DE LIMA (OAB RJ184941) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, dê-se vista à parte autora.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar pranilha dos atrasados, conforme acordo homologado.
Por fim, voltem conclusos. -
11/09/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:34
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031851-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IRENIA DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA FERNANDES DE LIMA (OAB RJ184941)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 41.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 17:25
Homologada a Transação
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18/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 20:59
Determinada a intimação
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06/08/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031851-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRENIA DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA FERNANDES DE LIMA (OAB RJ184941) DESPACHO/DECISÃO No evento 4, o pedido de tutela provisória foi indeferido, em razão da necessidade de uma adequada instrução processual. Após a realização da audiência, entendo que o processo encontra-se devidamente instruído, possibilitando a apreciação do pedido de tutela provisória, neste momento.
De acordo com as provas dos autos, corroboradas pelas testemunhas ouvidas em audiência, verifica-se que a autora IRENIA DE SOUZA FERNANDES foi casada com o falecido JOSÉ MARIA FERNANDES até a data do óbito, em 10/09/2024 (evento 1, CERTCAS7 e evento 1, CERTOBT8).
Mesmo tendo sido oportunizado ao INSS o exercício do contraditório, não foi apresentada prova em sentido contrário para elidir as alegações da demandante.
Assim, a condição financeira da autora associada ao fato de se tratar de pessoa idosa com 74 anos de idade, impõe o deferimento da tutela provisória de urgência para determinar a implantação da pensão por morte previdenciária, em razão da plausibilidade do direito invocado e do perigo decorrente da demora no processamento do feito, consubstanciado no caráter alimentar do benefício.
Ressalte-se que o requerimento de Benefício de Prestação Continuada - BPC (evento 1, OUT11), que também embasou a decisão de indeferimento do pensionamento, revela-se como fundamento inidôneo para obstar a pretensão autoral.
Note-se que o processo administrativo relativo ao mencionado requerimento apontou, sem qualquer respaldo documental, que a autora seria solteira e residente no Estado do Paraná, o que revela uma aparente hipótese de tentativa de fraude com utilização do nome da demandante, até porque, mesmo após o deferimento do benefício assistencial (evento 1, OUT12), nenhuma parcela foi paga (evento 1, OUT13).
Portanto, com o atendimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a implantação do benefício de pensão por morte previdenciária (NB 230.683.455-0) em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/DJ, com o estabelecimento da Renda Mensal Inicial nos termos da legislação de regência.
Intime-se a CEAB, vinculada à Gerência-Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implementação do benefício, conforme mencionado acima.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2306834550 Espécie Pensão por Morte DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações -
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 00:22
Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031851-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIAUTOR: IRENIA DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA FERNANDES DE LIMA (OAB RJ184941)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 09/07/2025 - Audiência de Instrução realizada -
09/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 11:47
Audiência de Instrução realizada - Local Sala Audiência 18ª VF - 08/07/2025 13:45. Refer. Evento 19
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08/07/2025 17:29
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 17:03
Audiência de Instrução designada - Local Sala Audiência 18ª VF - 08/07/2025 13:45
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24/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 06:58
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:36
Determinada a citação
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11/04/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 00:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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