TRF2 - 5044613-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044613-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DENILSON GUILHERME DA SILVAADVOGADO(A): LUCIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ200550)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). -
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044613-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DENILSON GUILHERME DA SILVAADVOGADO(A): LUCIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ200550) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. Evento 40: Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao mero inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Também, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos produzidos nos autos.
O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Ademais, há restrição legal para determinação de outra perícia, conforme o disposto no artigo 1º, §4º da Lei nº 14.331/2022, o qual determina que: §4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. . Assim, não basta que o autor demonstre sua inconformidade com o laudo pericial, ainda que tenha sido avaliado por perito médico do trabalho, que, no entender deste magistrado, tem plenas condições de atestar incapacidade laborativa ou indicar a necessidade de que o periciando seja avaliado por especialista, o que não ocorreu neste caso.
Dê-se ciência à parte autora da referida decisão.
Após, venham conclusos para sentença. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
19/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:16
Determinada a intimação
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/04/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:39
Juntada de Petição
-
01/04/2025 22:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
07/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
07/03/2025 10:46
Determinada a intimação
-
22/11/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
22/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2024 16:32
Juntada de Petição
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/07/2024 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 10:27
Determinada a intimação
-
05/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENILSON GUILHERME DA SILVA <br/> Data: 20/08/2024 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004647-98.2025.4.02.5103
Gilmar Santos e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000729-59.2025.4.02.5112
Erli Goncalves Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Washington Luiz dos Santos Azevedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 17:44
Processo nº 5000233-57.2025.4.02.5103
Maria do Carmo Belo Mousinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gesse Rosa Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2025 17:08
Processo nº 5019213-58.2025.4.02.5101
Marco Antonio de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Figueiredo Pinto de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 15:52
Processo nº 5003133-16.2025.4.02.5005
Maria das Neves Pinheiro Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Augusto Ronconi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 15:20