TRF2 - 5063946-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063946-12.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: MARIA LUCINEIDE DA SILVAADVOGADO(A): DAYLVA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176389)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 12/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 11:47
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 14:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/07/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063946-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCINEIDE DA SILVAADVOGADO(A): DAYLVA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176389) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável; - informar o grau de parentesco e o endereço do declarante do óbito, Claudio Ofredi Melim; - em razão da existência de dependente habilitado(a) ao benefício de pensão por morte, promover a inclusão de Aurenivia Maria Ribeiro, no polo passivo da demanda; - apresentar documentos que comprovem a existência de união estável com o ex-segurado Adilson Ribeiro, conforme disposto no art. 22, § 3o., do Decreto nº 3.048/99, tais como: certidão de casamento religioso;declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa;disposições testamentárias;declaração especial feita perante tabelião;comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito;prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;procuração ou fiança reciprocamente outorgada;comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional;registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o requerente como responsável pelo falecido;escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;contrato de união estável;fotos recentes do casal;declaração de plano de saúde em que conste o autor como dependente do falecido e vice-versa;cópias de perfis de redes sociais;quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. -
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:54
Despacho
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02/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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