TRF2 - 5078084-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:43
Determinada a intimação
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19/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078084-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JUPIRA DO NASCIMENTO SOARESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Altere-se (i) a classe processual para cumprimento de sentença de ações coletivas e (ii) o valor da causa para R$ 42.900,49.
Intime-se a União para que se manifeste, na forma do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, fixo desde já os honorários de sucumbência na execução nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §§3°-5°, do CPC, nos termos da súmula 345, do STJ. -
27/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Decisão interlocutória
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27/08/2025 01:18
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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27/08/2025 01:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078084-18.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUPIRA DO NASCIMENTO SOARESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Em que pese haver denominação da petição inicial como liquidação de sentença, se esta possui todos os elementos documentais para dar início à execução, com as decisões do processo originário, com certidão de trânsito em julgado, se alega legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva, apresentadas as fichas financeiras, é possível formular pedido líquido, deve logo dar início à execução do julgado.
Considerando que os presentes autos possuem os elementos documentais para dar início à execução, à parte autora para requerer o início de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, apresentando cálculos e requerendo a intimação da União na forma do art. 535 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:40
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 10:32
Juntada de Petição
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19/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:28
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 09:50
Juntada de Petição
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22/01/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:04
Determinada a intimação
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15/01/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:15
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 13:44
Despacho
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03/10/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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