TRF2 - 5066172-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066172-87.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JOSEFA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): RENATA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB RJ148622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 09/09/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 4 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
11/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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11/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 16:08
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSEFA SILVA TEIXEIRA <br/> Data: 20/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO A
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 15:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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24/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066172-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): RENATA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB RJ148622) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no caso de eventual concessão de benefício após a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc. -
22/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 11:43
Determinada a intimação
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22/07/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066172-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): RENATA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB RJ148622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no caso de eventual concessão de benefício após a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc. -
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:08
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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