TRF2 - 5004936-14.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50023540720254025120/RJ
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28/08/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Não conhecido o recurso - 27/08/2025 16:22:01)
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27/08/2025 16:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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27/08/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50023540720254025120/RJ
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26/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004936-14.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002354-07.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: VANESSA FERREIRA AMARALADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES (OAB RJ216212)ADVOGADO(A): AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO (OAB RJ219656) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
MILITAR TEMPORÁRIO.
EXCLUSÃO DE CANDIDATA EM FASE INTERMEDIÁRIA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE.
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA.
PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REINTEGRAÇÃO AO CERTAME. 1. A concessão da liminar baseia-se na constatação de ausência de motivação específica no ato de exclusão administrativa da candidata do processo seletivo para Oficial Técnico Temporário do Exército. 2. mpõe-se a reintegração da candidata ao certame, diante da inexistência de justificativa objetiva para sua eliminação, evidenciada por certidões negativas e ausência de antecedentes que comprometessem sua idoneidade. 3.
A Administração Militar não apresentou fundamentos fáticos individualizados, tendo se limitado a referência genérica a item do edital, em afronta aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e contraditório, previstos nos arts. 5º, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal. 4.
Concedida a tutela de urgência para imediata reincorporação da agravante, assegurada a continuidade no certame segundo as normas do edital e o respeito ao devido processo. 5.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para conceder a liminar requerida e determinar a imediata reincorporação da Agravante no processo seletivo de militares temporários em curso - 2024/2025, observados as disposições contidas no aviso de convocação e regramento previsto no Edital, para a sua reclassificação e prosseguimento no certame, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:44
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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13/08/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 22:41
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:47
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004936-14.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 185) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: VANESSA FERREIRA AMARAL ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES (OAB RJ216212) ADVOGADO(A): AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO (OAB RJ219656) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CHEFE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL DA 1ª REGIÃO MILITAR - EXÉRCITO BRASILEIRO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 185
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04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:34
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 19:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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24/04/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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