TRF2 - 5064269-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 12:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 19:56
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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22/07/2025 11:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:23
Não Concedida a tutela provisória
-
18/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064269-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDEMAR BITENCOURTADVOGADO(A): FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO (OAB RJ244294) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 2. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
01/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:40
Determinada a intimação
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01/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:34
Alterado o assunto processual
-
01/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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