TRF2 - 5001577-81.2022.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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03/09/2025 11:11
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 84 e 83
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001577-81.2022.4.02.5005/ES AUTOR: FREDERICO MENDES DUARTEADVOGADO(A): ROSIANE SANTOS DA SILVA (OAB ES018349)ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS (OAB ES031410)AUTOR: ANA PAULA MACHADO MENDES DUARTEADVOGADO(A): ROSIANE SANTOS DA SILVA (OAB ES018349)ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS (OAB ES031410)AUTOR: ANA CLARA MACHADO DUARTEADVOGADO(A): ROSIANE SANTOS DA SILVA (OAB ES018349)ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS (OAB ES031410) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM Juiz Federal, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região para processamento e julgamento do recurso interposto, conforme disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015. -
13/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001577-81.2022.4.02.5005/ESAUTOR: FREDERICO MENDES DUARTEADVOGADO(A): ROSIANE SANTOS DA SILVA (OAB ES018349)ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS (OAB ES031410)AUTOR: ANA PAULA MACHADO MENDES DUARTEADVOGADO(A): ROSIANE SANTOS DA SILVA (OAB ES018349)ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS (OAB ES031410)AUTOR: ANA CLARA MACHADO DUARTEADVOGADO(A): ROSIANE SANTOS DA SILVA (OAB ES018349)ADVOGADO(A): NATALIA DOS SANTOS (OAB ES031410)SENTENÇAAssim, CONHEÇO PARCIALMENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E DOU-LHES PROVIMENTO, para reconhecer a omissão existente na sentença proferida no Evento 52, a qual passa a ser integrada, fazendo constar o seguinte em sua fundamentação: - DA DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT réu DNIT requer a dedução, do valor da indenização fixada, do montante eventualmente recebido pelos beneficiários a título de seguro obrigatório (DPVAT), sob o argumento de que se trata de verba de mesma natureza indenizatória.
Tal pretensão, contudo, não merece acolhimento.
O pagamento do seguro DPVAT possui natureza autônoma, objetiva e obrigatória, regida pela Lei nº 6.194/1974.
Trata-se de seguro social obrigatório, de caráter público, custeado pela coletividade dos proprietários de veículos automotores e destinado a garantir mínima reparação às vítimas de acidentes de trânsito ou aos seus dependentes, independentemente da apuração de culpa.
Já a indenização ora fixada decorre da responsabilidade civil subjetiva ou objetiva dos réus pelo evento danoso, sendo devida a título de danos morais e materiais em razão da perda de ente querido, mediante comprovação da relação de causalidade e do dano efetivo.
Sobre o tema, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os valores pagos a título de seguro DPVAT não devem ser deduzidos da indenização por danos morais ou materiais arbitrada judicialmente, justamente por não possuírem a mesma origem nem a mesma finalidade.
Ressalto que as demais disposições da sentença permanecem inalteradas. -
30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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14/02/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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24/01/2025 16:09
Juntada de Petição
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21/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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05/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56 e 57
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14/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 41 e 43
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29/05/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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06/05/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44 e 45
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22/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:26
Decisão interlocutória
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22/04/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para julgamento - 22/04/2024 14:05:11)
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29/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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02/02/2024 14:17
Juntada de Petição
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26/01/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/01/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/01/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:32
Despacho
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13/10/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2023 10:59
Juntada de Petição
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12/07/2023 19:58
Juntada de Petição
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05/07/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2023 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2023 12:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/05/2023 16:20
Juntada de Petição
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27/02/2023 16:47
Decisão interlocutória
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18/10/2022 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2022 16:42
Juntada de Petição
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08/08/2022 15:16
Juntada de Petição
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08/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2022 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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22/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/05/2022 19:31
Juntada de Petição
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12/05/2022 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2022 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2022 15:53
Despacho
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12/05/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2022 12:20
Juntada de Petição
-
11/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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