TRF2 - 5009019-73.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009019-73.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: MARCUS VINICIUS MELO DA SILVAADVOGADO(A): IAN DA SILVA RIOS (OAB MG235227)ADVOGADO(A): CAROLINA MUNIZ ALVES RIOS (OAB MG235795)INTERESSADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA LISTA EM CONCURSO PÚBLICO.
TUTELA DEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1- Agravo contra decisão que determinou que a autoridade coatora proceda, em certame, à reclassificação para o final da lista de espera, providência requerida pelo agravado e não aceita pela Administração. 2 – Deve ser preservada a aferição provisória do Magistrado quando ela não causa prejuízo a quem quer que seja.
Candidato que apenas foi colocado em final de lista de espera.
Embora os argumentos do recurso sejam relevantes – no sentido de respeito ao edital e à isonomia – por ora a medida não impõe maior gravame, e tudo será amadurecido em breve, já que o rito é célere.
Mantida a decisão agravada, sem prejuízo de posterior reexame, pelo Juiz da causa, já que tudo é provisório. 3 – Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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01/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 12:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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14/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009019-73.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): PEDRO JACQUES DE MORAES AGRAVADO: MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA ADVOGADO(A): IAN DA SILVA RIOS (OAB MG235227) ADVOGADO(A): CAROLINA MUNIZ ALVES RIOS (OAB MG235795) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FUNDACAO CESGRANRIO INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: CHEFE DE RECURSOS HUMANOS - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
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06/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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31/07/2025 19:11
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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31/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009019-73.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MARCUS VINICIUS MELO DA SILVAADVOGADO(A): IAN DA SILVA RIOS (OAB MG235227)ADVOGADO(A): CAROLINA MUNIZ ALVES RIOS (OAB MG235795) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer, conforme previsto no art. 1.019, inciso III, do CPC.
Após, direi sobre o pedido de efeito suspensivo. -
04/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/07/2025 11:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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04/07/2025 11:59
Determinada a intimação
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03/07/2025 19:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 20, 25, 29 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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