TRF2 - 5018075-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018075-56.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARA CRISTINA LOPES XAVIER (Curador)ADVOGADO(A): CAIO CESAR LOPES LEITE (OAB RJ218369)REQUERENTE: MARIA DE NAZARETH ENNSER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO CESAR LOPES LEITE (OAB RJ218369) DESPACHO/DECISÃO 01. A União Federal impugnou os cálculos apresentados pela Exequente (evento 44.1), adunando planilha de cálculos que indica como valor devido, em 21/07/2025, a quantia de R$ 5.923,27 (evento 44.2). 02.
Instada, a Exequente anuiu com o valor apontado pela Executada, requerendo a expedição de RPV(evento 45.1). 03.
Assim sendo, prossiga-se a execução, adotando-se o valor indicado pela União Federal em sua impugnação (R$ 5.923,27, em 21/07/2025). 04.
Proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da requerente. 05.
Com a expedição, dê-se vista às partes da RPV expedida, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 06.
Juntadas as manifestações de anuência ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 07.
A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias. 08.
Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:22
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 08:30
Juntada de Petição
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01/09/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:45
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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07/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/07/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018075-56.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARA CRISTINA LOPES XAVIER (Curador)ADVOGADO(A): CAIO CESAR LOPES LEITE (OAB RJ218369)REQUERENTE: MARIA DE NAZARETH ENNSER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO CESAR LOPES LEITE (OAB RJ218369) DESPACHO/DECISÃO 01.
Providencie, a Secretaria, a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 02.
Após, intime-se a parte autora para ciência da resposta do INSS no evento 28.1, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a execução do julgado, nos termos do artigo 535 do CPC, devendo, ainda, juntar aos autos as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições. 03.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 22:00
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:03
Despacho
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:59
Juntada de Petição
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28/04/2025 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 07:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 11:19
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
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15/04/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/04/2025 11:40
Juntada de Petição
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06/04/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/03/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 07:58
Juntada de Petição
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26/02/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:20
Decisão interlocutória
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25/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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