TRF2 - 5001389-86.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001389-86.2025.4.02.5004/ES AUTOR: STEFANI COSTA DE JESUSADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Reintime-se a parte autora a, em havendo vínculo matrimonial ou união estável, informar se possui filhos menores de 21 (vinte e um anos) ou incapazes com o(a) instituidor(a) que ainda não recebam pensão por morte, facultando-se-lhe emendar a petição inicial, devidamente instruída com nova procuração, para incluí-los no polo ATIVO. Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo acima, a parte autora deverá informar, independentemente do vínculo que possua com o(a) instituidor(a) [genitor(a), filho(a), etc], se tem conhecimento de outros beneficiários da pensão por morte instituída pelo(a) de cujus e, em caso positivo, promover a emenda da petição inicial para incluí-los no polo PASSIVO, em razão do litisconsórcio necessário, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, parágrafo único do art. 115).
Registre-se, em tendo conhecimento de outros beneficiários da pensão por morte, cumpre à parte autora, em colaboração com este Juízo (CPC, art. 6º), fornecer nome completo e endereço para efetivação da citação.
Ademais, tendo em vista o teor dos últimos despachos (Eventos 3 e 8), não promovendo a parte autora os atos e as diligências que lhe incumbir no prazo assinalado, será extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso III, do CPC. -
19/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:45
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001389-86.2025.4.02.5004/ES AUTOR: STEFANI COSTA DE JESUSADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento, feito pela parte autora, de dilação do prazo para sanar o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) no Despacho de Evento 3.
Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se-a. -
30/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:25
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:29
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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