TRF2 - 5007264-84.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007264-84.2023.4.02.5108/RJAUTOR: VALTER FELIX DE ANDRADE FILHOADVOGADO(A): ARNALDO VALERIANO (OAB RJ079935)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo a sentença impugnada como proferida.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 00:39
Despacho
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08/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007264-84.2023.4.02.5108/RJAUTOR: VALTER FELIX DE ANDRADE FILHOADVOGADO(A): ARNALDO VALERIANO (OAB RJ079935)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I- retificar o CNIS do demandante a fim de que conste como período laborado em VULCAN MATERIAL PLASTICO LTDA. o intervalo de 02/07/1999 a 15/01/2012, considerando-o para fins de tempo contributivo; II- reconhecer os períodos de 27/08/1990 a 17/12/1998 (SANOFI-SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA) e 02/07/1999 a 15/01/2012 (VULCAN MATERIAL PLASTICO LTDA) como exercidos em condições especiais.
Mantida a decisão de indeferimento do requerimento de concessão de tutela provisória.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Gratuidade de justiça deferida em evento 7.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 14:20
Juntada de Petição
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01/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/11/2023 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 11:05
Despacho
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16/11/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 14:50
Juntada de Petição
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07/11/2023 19:28
Alterado o assunto processual
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06/11/2023 22:44
Despacho
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05/11/2023 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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