TRF2 - 5039480-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2025 13:03
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/06/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
12/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039480-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIO LAZOSKI DA FONSECAADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS ALVES (OAB RJ040065)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a: a) suspender, no prazo de 10 dias, a cobrança do imposto de renda incidente sobre os valores percebidos pela parte autora a título de proventos de aposentadoria, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela neste ponto; b) restituir as quantias pagas sob tais títulos a partir de janeiro de 2024, que deverão ser corrigidas exclusivamente pela Taxa SELIC, de acordo com a Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). -
19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:18
Determinada a intimação
-
27/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 14:47
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/07/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 09:59
Juntada de Petição
-
04/07/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 20:20
Determinada a citação
-
04/07/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2024 08:22
Juntada de Petição
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 16:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 300,00 em 14/06/2024 Número de referência: 1189245
-
18/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:12
Não Concedida a tutela provisória
-
18/06/2024 06:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO22F para RJRIOJE05S)
-
13/06/2024 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 15:55
Declarada incompetência
-
11/06/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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