TRF2 - 5000571-77.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:54
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 18:54
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
12/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000571-77.2025.4.02.5120/RJAUTOR: PAULO JUSCEMAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095)SENTENÇADISPOSITIVO -
05/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:14
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:55
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000571-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO JUSCEMAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) DESPACHO/DECISÃO Apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu integralmente determinação judicial, da qual dependia o prosseguimento e o deslinde da presente demanda.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal. -
04/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:08
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003229-46.2021.4.02.5110
Juslei Lopes de Assis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:33
Processo nº 5002701-91.2025.4.02.5006
Noemia dos Santos Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010227-49.2024.4.02.5102
Patricia Reis Waldheim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061240-56.2025.4.02.5101
Eliete Lannes Moura de Oliveira
Anna Julia Alcantara de Oliveira
Advogado: Geraldo Henrique Ferrreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 17:15
Processo nº 5002310-61.2024.4.02.5107
Ana Claudia Caetano Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 11:38