TRF2 - 5003428-96.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003428-96.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS AURELIO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO I - Na hipótese dos autos, a justificativa apresentada por si só, não justifica a atribuição do segredo de justiça, considerando que os processos judiciais, regra geral, são públicos, não admitindo destarte, restrição, salvo nas hipóteses previstas em Lei (art. 189 do C.P.C).
II - INDEFIRO o pedido de isenção de custas, considerando não comprovada a hipossuficiência econômica, a justificar a concessão da gratuidade de justiça, eis que os documentos anexados revelam que o autor percebe remuneração mensal (aposentadoria + salário) superior a R$ 14.000,00 (evento 1, CNIS9).
III - É dever da parte autora especificar pedido e causa de pedir com a máxima clareza e objetividade, a fim de que o réu possa defender-se apropriadamente e o órgão jurisdicional possa formar com segurança sua convicção.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, apresentar planilha na qual discrimine TODOS os períodos de recebimento de auxílio-alimentação que pretende sejam computados no salário de contribuição, devendo indicar-lhes o empregador e também as datas de início e término a que cada um se refere. Faculto ao autor a utilização da tabela tal como exemplificado abaixo: Mês trabalhado(xx/xxxx)Nome da empresaProva nos autosINDICAR todas as provas (ex: CTPS, saldo, extrato, etc) e as respectivas folha(s) dos autosValor do auxílio alimentação IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
04/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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20/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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