TRF2 - 5010291-37.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 19:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010291-37.2025.4.02.5001/ESAUTOR: NEUZA COSTA CUSTODIO DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRO CAMPOSTRINI PAIXAO (OAB ES014574)SENTENÇAPelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, para reconhecer o direito do autor à isenção do IRPF prevista no art. art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, desde janeiro de 2015, em relação aos proventos de aposentadoria recebidos e para condenar a ré à repetição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores a serem restituídos, deve incidir a Taxa Selic para fins de juros e correção monetária, desde o pagamento indevido (data da entrega das DIRPFs).
O indébito deverá ser apurado pela recomposição da base de cálculo do IRPF, com base nas DIRPFs apresentadas pelo autor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
P.R.I.
Transitado em julgado, inicie-se a fase executiva, com a comunicação à fonte pagadora, inclusive. -
12/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:23
Juntado(a)
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18/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 07:24
Despacho
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14/07/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010291-37.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NEUZA COSTA CUSTODIO DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRO CAMPOSTRINI PAIXAO (OAB ES014574) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos no evento 21, PET1 e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
03/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 22:42
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 11:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
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23/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 14:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 5 e 6
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30/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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30/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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30/04/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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30/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:21
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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