TRF2 - 5002549-43.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 03:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002549-43.2025.4.02.5103/RJAUTOR: EDILEIA GONCALVES MACHADOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 5540207480 desde a cessação ocorrida em 07/06/2024, e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 21/02/2025. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas de auxílio por incapacidade temporária a partir do dia posterior à cessação do benefício até 20/02/2025, bem como os atrasados de aposentadoria por incapacidade permanente, desde 21/02/2025, até a efetiva implantação da aposentadoria, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
29/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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29/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 15:44
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002549-43.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAAUTOR: EDILEIA GONCALVES MACHADOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002549-43.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EDILEIA GONCALVES MACHADOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. -
08/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002549-43.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EDILEIA GONCALVES MACHADOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir. Questões pendentes I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1. apresentar cópia legível dos documentos de RG e CPF, para fins de identificação; 2. juntar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983; 3. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça. Ultrapassadas as questões pendentes que causam extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme as determinações abaixo. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:09
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:15
Juntado(a)
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17/06/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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17/06/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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12/04/2025 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:05
Perícia designada - <br/>Periciado: EDILEIA GONCALVES MACHADO <br/> Data: 27/05/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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10/04/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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10/04/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 17:19
Juntado(a)
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09/04/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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