TRF2 - 5005575-95.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005575-95.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARLENE COUTINHO DA SILVAADVOGADO(A): IRAN BARROS DA SILVA (OAB RJ252400) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:58
Despacho
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01/09/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:43
Despacho
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10/07/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005575-95.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARLENE COUTINHO DA SILVAADVOGADO(A): IRAN BARROS DA SILVA (OAB RJ252400) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:10
Despacho
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02/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO26F)
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02/07/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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