TRF2 - 5011635-75.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT03
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08/09/2025 18:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5011635-75.2024.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011635-75.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROPARTE AUTORA: LUIZ CARLOS FONSECA DE ANDRADE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA COSTA (OAB RJ239074)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665) EMENTA PROCESSO CIVIL. administrativo. remessa necessária.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. prazo NÃO OBSERVADO. 1. O direito de petição assegurado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal, dirigido ao Poder Público, traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, razão pela qual cabe à Administração, como medida necessária ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar resposta tempestiva. 2. Deve ser observado o direito do administrado em obter da Administração a apreciação do pedido formulado dentro de um prazo razoável, como corolário dos princípios da eficiência e da impessoalidade.
Para tanto, cabe à Administração se estruturar, senão dentro do que se pode idealizar, de forma a assegurar a prestação e manutenção dos serviços que presta. 3. Os processos administrativos que tramitam no INSS sujeitam-se à disciplina da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 4. Há direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandado de segurança, por violação a ele decorrente da ilegalidade evidenciada no ato objeto da presente ação mandamental. 5.
Remessa necessária improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária, para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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04/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:26
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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03/06/2025 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
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03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 17
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30/05/2025 16:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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28/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/05/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Juntada de certidão - 21/05/2025 14:37:33)
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21/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2025 14:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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19/05/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB24)
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19/05/2025 16:21
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 16:02
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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19/05/2025 13:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
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19/05/2025 13:51
Decisão interlocutória
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15/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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