TRF2 - 5059627-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:12
Despacho
-
05/09/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 20:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22F para CEJUSCRIOJ)
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04/09/2025 13:00
Despacho
-
04/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059627-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA REGINA VAZ FAVILLAADVOGADO(A): LAURA MACHADO SCHNEIDER (OAB RS112103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SONIA REGINA VAZ FAVILLA em face da União, objetivando a implementação do Bônus de Eficiência e Produtividade - BEPATA, no percentual de 100%, com o pagamento das diferenças devidas a esse título, no período de fevereiro de 2017 a dezembro de 2023.
Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Da apresentação do termo de renúncia Intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Da remessa ao CEJUSC ou da proposta de acordo A presente matéria não se encontra, na presente data, prevista no rol de "Matérias Negociáveis na Conciliação - CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania".
Entretanto, havendo possibilidade de conciliação as partes poderão conciliar administrativamente, trazendo os termos para homologação por este juízo.
Da citação e das informações administrativas Cumprida a determinação acima, CITE-SE, devendo a ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações admistrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Após, voltem-me conclusos. -
30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:55
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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