TRF2 - 5060268-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060268-86.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ANA MARIA DE PAIVA MACEDO BRANDAO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de negócio jurídico processual celebrado nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, distribuído a este Juízo Federal por sorteio, em conformidade com o art. 98, §2º, I c/c art. 101 do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Conforme o item 13 do negócio jurídico processual acima mencionado, a executada deverá apresentar os cálculos da liquidação individual: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." Da leitura dos documentos que instruem a inicial, não foram identificados: - declaração de hipossuficiência ou comprovante de recolhimento de custas.
Diante do exposto, intime-se a exequente para que proceda à emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente ainda de que poderá ser intimada a proceder ao recolhimento das custas complementares após a apresentação dos cálculos pela executada e fixação de novo valor à causa. -
30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:18
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 09:29
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO10F)
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:07
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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