TRF2 - 5080373-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50050739320254020000/TRF2
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080373-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração de novos cálculos, com o abatimento dos valores pagos administrativamente, nos termos da decisão agravada, passo a cumprir a determinação.
Com efeito, nos termos do artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova conta pelo Contador Judicial, quando verificada a necessidade de adequação dos cálculos apresentados.
Ademais, o artigo 509, § 2º, do mesmo diploma legal, autoriza a dedução de valores pagos, a fim de evitar enriquecimento sem causa e garantir a exata liquidação do crédito.
Assim, não é possível, neste momento processual, afirmar se há ou não saldo de crédito devido ao exequente, sendo prudente a remessa dos autos ao Contador Judicial, para que proceda à elaboração de novos cálculos, observando-se rigorosamente: 1. o abatimento integral dos valores pagos administrativamente; 2. os parâmetros fixados na decisão agravada proferida pelo TRF2.
Após a juntada do laudo pericial contábil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se. -
12/08/2025 17:23
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
12/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50050739320254020000/TRF2
-
13/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080373-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Determino o sobrestamento deste feito até que seja julgado o agravo de instrumento nº 5005073-93.2025.4.02.0000. -
08/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
22/05/2025 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36, 46 e 51
-
22/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
19/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:04
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
30/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005073-93.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
24/04/2025 17:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50050739320254020000/TRF2
-
21/04/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/04/2025 08:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50050739320254020000/TRF2
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
08/04/2025 07:21
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
07/04/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 21:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/02/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 10:21
Juntada de Petição
-
06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 147,62 em 07/12/2024 Número de referência: 1256139
-
05/12/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 07/11/2024 Número de referência: 1249604
-
05/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 07:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 15:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 14:26
Juntada de Petição
-
09/10/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5055895-46.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Rafael Souza da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080365-44.2024.4.02.5101
Magna Luiza de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 12:15
Processo nº 5041443-02.2022.4.02.5101
Fabrica de Papel Santa Maria LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2022 22:11
Processo nº 5006620-14.2023.4.02.5118
Paulo de Souza Von Held
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015947-71.2023.4.02.5121
Janaina Goncalves Soares Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00