TRF2 - 5033914-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033914-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ ALVES CELESTINOADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO NUNES (OAB RJ195690)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito contador, o Dr.
Joelson Zuchen, ciente de que no presente caso, o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (evento 10), de modo que os honorários periciais devem ser desembolsados de recursos alocados no orçamento público, nos termos do artigo 95 , § 3º , do Código de Processo Civil.
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do CPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (caso esse esteja atuando no feito). -
07/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:37
Decisão interlocutória
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05/09/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/09/2025 21:13
Juntada de Petição
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19/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033914-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ ALVES CELESTINOADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO NUNES (OAB RJ195690)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JORGE LUIZ ALVES CELESTINO em desfavor da UNIÃO FEDERAL e BANCO DO BRASIL, por meio da qual a parte autora requer a atualização e correção monetária aplicada ao PASEP, conforme planilhas apresenta na inicial, bem como a condenação das rés ao pagamento das diferenças devidas, devidamente corrigidas e atualizadas.
Eventos 25.1 e 28.1.
Defiro a realização de exame pericial na especialidade contadoria.
Proceda a Secretaria ao sorteio de perito(a) na especialidade mencionada.
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intime-se o(a) expert para que, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, apresente proposta de honorários.
Apresentada a proposta, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias se concordam com o valor, nos moldes do art. 465, § 3º do CPC.
Não havendo impugnação, considerando que a perícia foi requerida pela por ambas as partes, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, na forma do art. 95 caput e § 1º c/c art. 82, ambos do CPC.
No presente caso, verifico que o autor conta com gratuidade de justiça, devendo os honorários periciais serem desembolsados de recursos alocados no orçamento público, nos termos do artigo 95 , § 3º , do Código de Processo Civil Efetuado o depósito dos honorários periciais à disposição deste juízo, proceda-se à intimação do(a) perito(a) para marcar dia, hora e local do exame, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que as partes sejam intimadas da designação.
Intimem-se as partes para ciência da designação e da nomeação, competindo-lhes intimarem seus respectivos assistentes técnicos. Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem nesse sentido.
O(a) perito(a) deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia ou, não havendo fixação de data, contados da intimação para o início dos trabalhos (art. 465 do CPC).
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do CPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (caso esse esteja atuando no feito). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a).
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:29
Determinada a intimação
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11/08/2025 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/07/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033914-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ ALVES CELESTINOADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO NUNES (OAB RJ195690)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as contestações apresentadas nos eventos evento 14, CONT1 e evento 16, DEFESA PREVIA1, especificando as provas que pretende produzir e justificando sua relevância para o processo.
Após essa manifestação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo e oportunidade, indique as provas que pretende produzir, com a devida justificativa.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:16
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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13/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 14:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 08:53
Determinada a citação
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10/06/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:47
Determinada a intimação
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24/04/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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14/04/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00