TRF2 - 5072553-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5072553-48.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: SERGIO EDUARDO MOLINAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ALVES MACHADO RIANELLI (OAB RJ230464)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 16:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-36
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28/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5072553-48.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO EDUARDO MOLINAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ALVES MACHADO RIANELLI (OAB RJ230464) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 52, CONHON2, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:00
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 21:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/06/2025 21:05
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072553-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO EDUARDO MOLINAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ALVES MACHADO RIANELLI (OAB RJ230464)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) à parte autora, a partir da data do requerimento administrativo - 27/08/2024. -
20/05/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 03:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2025 19:32
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/02/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 23
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02/02/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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11/12/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 20:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:54
Despacho
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04/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO EDUARDO MOLINA <br/> Data: 24/01/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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29/10/2024 21:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:46
Despacho
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17/09/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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