TRF2 - 5015095-80.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015095-80.2023.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 27/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
27/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015095-80.2023.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: BEATRIZ DE JESUS DA SILVAADVOGADO(A): LEILIANE PINTO BORGES (OAB RJ213261)ADVOGADO(A): SUELLEN JUNGER DA SILVA (OAB RJ219310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 74 - 01/08/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 72 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015095-80.2023.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 62.2 - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença JEF".
Intime-se a CEF a cumprir a obrigação determinada em sentença/acordão de proceder ao efetivo cancelamento do empréstimo no Auxílio Brasil da autora e restituir em dobro o valor indevidamente descontado e ainda não ressarcido.
O valor terá incidência de juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo devidamente calculado em fase de liquidação de sentença.
Verifica-se que a CEF juntou aos autos os cálculos e o depósito referentes à sua condenação de pagar danos morais no evento 72, ANEXO1.
Dê-se vista a requerente por 5 dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
Havendo concordância com o valor fica a exequente autorizada a levantar o valor na agência inscrita na guia de depósito judicial, mediante apresentação dos documentos pessoais de identificação, cópia da guia de depósito e deste despacho assinado eletronicamente, que possui força de alvará.
Comprovada o levantamento do valor depositado e o cumprimento da obrigação de fazer, arquivem-se os autos com baixa. -
01/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 13:57
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM06
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29/07/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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28/07/2025 16:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015095-80.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BEATRIZ DE JESUS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEILIANE PINTO BORGES (OAB RJ213261)ADVOGADO(A): SUELLEN JUNGER DA SILVA (OAB RJ219310)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL.
CEF.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO AUXÍLIO BRASIL. ALEGaÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PArte. recurso da parte autora para majorar a condenação a título de dano moral. Resta demonstrada a falha na prestação de serviço da CEF, a qual continuou debitando parcelas de empréstimo cancelado. dano moral configurado. mantido o valor fixado pelo juízo a quo. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 09:51
Juntada de Petição
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06/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/03/2025 20:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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22/03/2025 20:37
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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19/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 18:19
Juntada de Petição
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01/02/2025 19:54
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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24/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:08
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 11:37
Juntada de Petição
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07/08/2024 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 18:56
Determinada a intimação
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16/06/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 18:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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04/04/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2024 22:47
Juntada de Petição
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24/01/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 22:17
Despacho
-
19/01/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
29/10/2023 16:12
Juntada de Petição
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16/10/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2023 22:12
Juntada de Petição
-
20/09/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:39
Alterado o assunto processual
-
19/09/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2023 11:11
Juntada de Petição
-
03/08/2023 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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01/08/2023 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2023 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2023 11:39
Determinada a citação
-
26/07/2023 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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