TRF2 - 5083379-70.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083379-70.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DINAILSON MOREIRA BISPOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, bem como o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral evento 69, SENT1, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:37
Determinada a intimação
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29/07/2025 23:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 11:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/07/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083379-70.2023.4.02.5101/RJAUTOR: DINAILSON MOREIRA BISPOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a União ao pagamento de: a) 4 (quatro) parcelas do seguro desemprego, (Requerimento nº 7782727963) relacionado à extinção do vínculo empregatício com a empresa Condomínio residencial Praia da Barra, em 22/04/2021, a serem corrigidos desde quando devida cada parcela; e b) R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, valor a ser corrigido a partir desta data até o efetivo pagamento. -
30/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 01:32
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 13:20
Determinada a citação
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13/08/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 21:45
Juntada de Petição
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25/07/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 10:52
Determinada a intimação
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19/06/2024 21:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/05/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 15:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 18:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOJE09F)
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18/12/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/10/2023 21:30
Juntada de Petição
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 18:41
Despacho
-
18/10/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09F para NPSC2-TRFJ)
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17/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 16:52
Determinada a intimação
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13/10/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/10/2023 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/10/2023 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2023 00:04
Juntada de Petição
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 13
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25/08/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 10:07
Determinada a citação
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16/08/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 16:30
Alterado o assunto processual - De: Acréscimo de 25% (Art. 45) - Para: Seguro-desemprego
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10/08/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE10S para RJRIOJE09F)
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08/08/2023 14:52
Alterado o assunto processual
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08/08/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 14:44
Decisão interlocutória
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04/08/2023 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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