TRF2 - 5003467-09.2023.4.02.5106
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:49
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003467-09.2023.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOREQUERENTE: ANTONIO DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 27/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 55 - 31/07/2025 - Determinada a intimação -
27/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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31/07/2025 13:38
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJPET02
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31/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003467-09.2023.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ANTONIO DA SILVA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos apenas para declarar o direito do autor ao cômputo integral dos períodos contributivos como segurado empregado de 02/01/1970 a 31/07/1970, 04/12/1970 a 15/08/1971 e 08/12/1972 a 30/08/1975 (Hotel Margaridas Ltda.); 01/02/1979 a 30/12/1980 (Chaillot Alimentos Finos Ltda.); e 02/01/1986 a 28/02/1987 (Willis Restaurante Ltda.), como tempo de contribuição e carência, para fins de futuros requerimentos.
A sentença recorrida apreciou integralmente e de forma fundamentada a matéria trazida no presente recurso, nos seguintes termos: “(...)Passamos a análise dos vínculos laborais que o autor pretende sejam acrescidos na contagem de tempo de contribuição.
I) Chaillot Alimentos Finos Ltda. (01/02/1979 a 30/12/1980) Tal vínculo consta do CNIS do autor, com data do início mas sem data fim (v.
Evento 10, PROCADM1, p. 7).
No entanto, há anotação da justiça trabalhista na carteira de trabalho do autor informando que o vínculo teve seu término efetivo em trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta (evento 1, ANEXIO8, p. 13) (...) II) Willis Restaurante Ltda. (02/01/1986 a 28/02/1987) Embora o CNIS informe o fim do vínculo em 12/1986, a data de saída que consta no contrato presente em CTPS é 28/02/1987 (Evento 1, ANEXO8, p. 10). (...) III) Hotel Margaridas Ltda. (02/01/1970 a 31/07/1970, 04/12/1970 a 15/08/1971 e 08/12/1972 a 30/08/1975).
Os três períodos em que o autor trabalhou para o Hotel Margaridas Ltda. estão presentes em sua CTPS (Evento 24). (...) Nos termos do Enunciado nº 89 das TRRJ, "as anotações em CTPS gozam de presunção relativa quanto à existência e duração do vínculo, só podendo ser desconstituída por prova documental inequívoca, em sentido contrário, inclusive para fins previdenciários”. No mesmo sentido, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) também editou Enunciado com a seguinte redação: Enunciado 75 - "A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)".
No ponto, vale anotar que cabe ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias, não podendo o empregado ser penalizado pela desídia do mesmo, não havendo dúvidas, contudo, acerca da existência do vínculo no período pretendido.
Portanto, os períodos contributivos do autor como segurado empregado, de 01/02/1979 a 30/12/1980; 02/01/1986 a 28/02/1987; 02/01/1970 a 31/07/1970; 04/12/1970 a 15/08/1971 e 08/12/1972 a 30/08/1975, devem ser reconhecidos para todos os fins.
Porém, somando-se os períodos ora reconhecidos, com os períodos contributivos presentes no seu CNIS, o autor atinge apenas 12 anos e 3 dias de contribuição na DER, ainda insuficiente para a concessão do benefício pretendido (...)”. O recurso interposto não enfrentou os fundamentos da sentença, alegando somente que os períodos controvertidos, inclusive acolhidos pelo juízo sentenciante, lhe dariam direito ao benefício pretendido.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
04/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:01
Não conhecido o recurso
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27/11/2024 13:17
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2024 15:46
Determinada a intimação
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29/01/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Petição
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18/01/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
28/11/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2023 21:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:20
Juntada de Petição
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26/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 14:05
Despacho
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30/08/2023 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:44
Determinada a intimação
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14/08/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2023 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2023 14:46
Juntada de Petição
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30/06/2023 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/06/2023 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2023 22:34
Determinada a citação
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30/06/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 16:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJPET02F para RJPET02S) - processo: 50027153720234025106
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28/06/2023 19:03
Determinada a intimação
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28/06/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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